REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Simonetto na sua casa. Um carro elétrico na sua garagem
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.051765/2026
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
- Razão Social: CIM MOVEIS PERSONALIZADOS LTDA
- Endereço: Plínio Brasil Milano, Número: 1689, Complemento: Loja 103
- Bairro: Passo da Areia, Município: Porto Alegre, UF: RS, CEP: 90520-003
- CNPJ/MF nº: 03.146.140/0001-60
1.2 - Aderentes:
- Razão Social: MAIS MOVEIS PERSONALIZADOS LTDA — Endereço: Liberdade (Vila Rosa), Número: 46, Bairro: Marechal Rondon, Município: Canoas, UF: RS, CEP: 92020-240, CNPJ/MF nº: 51.781.860/0001-40
- Razão Social: AC DUARTE MOVEIS LTDA — Endereço: Ipiranga, Número: 7630, Complemento: Loja 2, Bairro: Jardim do Salso, Município: Porto Alegre, UF: RS, CEP: 91410-500, CNPJ/MF nº: 20.893.240/0001-70
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Canoas/RS e Porto Alegre/RS
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
07/08/2026 a 04/11/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
07/08/2026 a 31/10/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção "Simonetto na sua casa. Um carro elétrico na sua garagem", a ser realizada exclusivamente pelas lojas Simonetto Grupo Duarte participantes, relacionadas no ANEXO I deste Regulamento, no período compreendido entre as 00h00 do dia 07/08/2026 e as 23h59 do dia 31/10/2026, será aberta à participação de pessoas físicas e jurídicas, residentes ou estabelecidas no território nacional, que atendam às condições e aos requisitos de participação previstos neste Regulamento. No caso de pessoa física, o participante deverá estar regularmente inscrito no CPF. No caso de pessoa jurídica, deverá estar regularmente inscrita no CNPJ, sendo sua participação vinculada à respectiva pessoa jurídica, por meio de seu representante legal, quando aplicável.
A cada R$ 10.000,00 (dez mil reais) em compras realizadas em qualquer uma das lojas Simonetto Grupo Duarte participantes desta Promoção, relacionadas no ANEXO I deste Regulamento, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, observadas as demais condições aqui estabelecidas.
Não serão consideradas elegíveis para fins de participação nesta Promoção e, portanto, não gerarão direito ao recebimento de cupons, as compras e/ou contratações relacionadas a:
- produtos de showroom ou mostruário;
- produtos integrantes de ambientes decorados;
- serviços de assistência técnica, manutenção ou reparo;
- itens de estoque;
- vendas realizadas para colaboradores da PROMOTORA;
- contratos celebrados mediante permuta, total ou parcial; e
- vendas ou contratos realizados a preço de custo.
Caso uma mesma compra ou contratação contemple, conjuntamente, itens elegíveis e itens excluídos nos termos do parágrafo anterior, somente os valores correspondentes aos itens elegíveis serão considerados para fins de cálculo da quantidade de cupons de participação, observadas as demais condições previstas neste Regulamento.
Para fins de atingimento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), poderão ser somados 2 (dois) ou mais comprovantes de compra emitidos durante o período de participação da Promoção. Os valores serão cumulativos, sendo eventual saldo residual mantido nos registros da PROMOTORA e vinculado ao cadastro do respectivo participante, podendo ser somado a novas compras realizadas durante o período de participação, exclusivamente para fins desta Promoção.
Caso o participante formalize o contrato de compra por ocasião da primeira apresentação formal do respectivo projeto realizada pela loja, fará jus ao recebimento em dobro da quantidade de cupons correspondente ao valor desse contrato.
A concessão de cupons em dobro poderá ocorrer mais de uma vez durante o período de participação da Promoção, desde que cada contratação esteja vinculada a um novo e distinto projeto e que o respectivo contrato seja formalizado por ocasião da primeira apresentação formal desse novo projeto ao participante. Para fins desta Promoção, será considerado novo projeto aquele referente a ambiente, espaço ou contratação distinta que não integre projeto anteriormente apresentado ou contratado pelo participante.
A bonificação em dobro será aplicada exclusivamente aos cupons gerados pelo valor do contrato firmado na primeira apresentação formal de cada projeto, não se aplicando a posteriores alterações, complementações, ampliações, aditivos ou novas compras vinculadas ao mesmo projeto. Eventual saldo residual decorrente do contrato permanecerá registrado pelo seu valor original, sem duplicação, podendo ser somado a novas compras realizadas durante o período de participação da Promoção, observadas as demais condições deste Regulamento.
Exemplo: caso o participante contrate, na primeira apresentação, um projeto para a cozinha no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), receberá 04 (quatro) cupons, em razão da concessão em dobro. Posteriormente, caso seja desenvolvido um novo projeto para um dormitório, que não integrava a contratação anterior, e o participante formalize a compra também na primeira apresentação desse novo projeto, fará novamente jus aos cupons em dobro correspondentes ao valor desse novo contrato.
Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF ou CNPJ, e que os valores dos contratos de compra, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, serem transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, "divisão de valores de contratos de compras" entre participantes no ato da aquisição.
O(s) cupom(ns) de participação será(ão) entregue(s) ao participante após a formalização do contrato de compra e a efetiva confirmação do pagamento da respectiva entrada, conforme as condições comerciais negociadas, observada a quantidade de cupons a que fizer jus, nos termos deste Regulamento.
Cada cupom de participação conterá identificação que permita vinculá-lo ao contrato que lhe deu origem, bem como numeração sequencial correspondente à quantidade de cupons gerados em decorrência da respectiva contratação.
Na hipótese de cancelamento, distrato ou redução parcial do valor do contrato que resulte na diminuição da quantidade de cupons a que o participante originalmente fazia jus, será realizado o recálculo da participação com base no valor remanescente válido da contratação. Permanecerão válidos os cupons correspondentes à nova quantidade apurada, observada a ordem sequencial crescente, sendo automaticamente invalidados os cupons excedentes, ainda que já tenham sido depositados na urna.
A validade do cupom eventualmente retirado da urna será confirmada pela PROMOTORA, antes da confirmação da contemplação, mediante consulta aos seus registros e controles internos, não sendo necessária a retirada prévia da urna dos cupons que tenham perdido a validade em decorrência de cancelamento, distrato ou redução parcial do contrato.
Exemplo: caso um participante formalize contrato cujo valor lhe confira o direito ao recebimento de 20 (vinte) cupons de participação, estes serão identificados, por exemplo, sequencialmente de 01 a 20 e vinculados ao respectivo contrato. Se, posteriormente ao depósito dos cupons na urna, ocorrer cancelamento ou distrato parcial que reduza o valor elegível da contratação, de modo que o participante passe a ter direito a apenas 05 (cinco) cupons, permanecerão válidos os cupons identificados de 01 a 05, sendo automaticamente invalidados os cupons de 06 a 20. Caso um dos cupons invalidados seja retirado da urna durante a apuração, será desconsiderado após a conferência nos registros internos da PROMOTORA, procedendo-se à retirada de novo cupom, sem necessidade de abertura prévia da urna para localização e retirada dos cupons invalidados.
De posse do(s) cupom(ns) de participação, o participante deverá preenchê-lo(s) de forma legível e completa, informando os seguintes dados:
- nome completo, no caso de pessoa física, ou razão social, no caso de pessoa jurídica;
- CPF, no caso de pessoa física, ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica;
- endereço completo;
- telefone para contato;
- e-mail; e
- unidade participante onde foi realizada a compra que deu origem à participação.
Após o preenchimento, o(s) cupom(ns) deverá(ão) ser depositado(s) em uma das urnas disponibilizadas nas lojas participantes relacionadas no ANEXO I deste Regulamento, até às 19h00 do dia 03/11/2026.
Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de participação, descrita neste regulamento.
O acesso aos cupons de participação, depositados na urna de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
- Data: 04/11/2026 19:00
- Período de participação da apuração: 07/08/2026 00:00 a 31/10/2026 23:59
- Endereço da apuração: Av. Plínio Brasil Milano, Número: 1689, Bairro: Higienópolis, Município: Porto Alegre, UF: RS, CEP: 90520-003
- Local da apuração: Loja Simonetto
Prêmios:
- Quantidade: 1
- Descrição: Automóvel 0 km, da marca BYD, modelo DOLPHIN MINI GS5EV, 4 (quatro) portas, com motorização elétrica, ano de fabricação 2026, ano/modelo 2027, na cor branca.
- Valor R$: 114.490,00
- Valor total R$: 114.490,00
- Ordem: 1
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
- Quantidade total de prêmios: 1
- Valor total da Promoção R$: 114.490,00
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
Na data da apuração, serão retirados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que seja encontrado 01 (um) cupom válido, cujo titular, desde que tenha cumprido todas as condições previstas neste Regulamento e apresente dados suficientes para sua identificação e localização, será contemplado com o prêmio descrito no item 8. Além do cupom titular contemplado, serão sorteados 30 (trinta) cupons suplentes, que poderão ser considerados contemplados caso seja constatado, após o processo de apuração, que o cupom original é inválido ou inelegível (Exemplo: caso seja identificado que o cliente sorteado (titular), não esteja com os pagamentos em dia e de acordo com os critérios expostos no regulamento para poder ter direito a premiação).
Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Serão imediatamente desclassificados os cupons de participação que:
- não sejam originais;
- apresentem rasuras que comprometam sua validação;
- estejam vinculados a pessoas impedidas de participar da Promoção;
- não contenham dados suficientes ou legíveis para identificação e/ou localização do participante; ou
- não permitam a comprovação do atendimento às condições de participação previstas neste Regulamento.
Será igualmente desclassificado o participante ou invalidado o respectivo cupom de participação, conforme o caso, quando:
- estiver em situação de inadimplência perante a PROMOTORA no momento da apuração;
- houver cancelamento, total ou parcial, da compra ou do contrato que deu origem à participação, hipótese em que serão aplicadas as regras de recálculo e invalidação dos cupons previstas neste Regulamento;
- utilizar CPF ou CNPJ de terceiros ou diverso daquele vinculado à compra ou ao contrato que deu origem à participação;
- fornecer dados falsos, incorretos ou pertencentes a terceiros;
- praticar fraude ou obter benefício ou vantagem de forma ilícita;
- utilizar mecanismos que criem condições irregulares ou desleais de participação ou que contrariem os objetivos e as condições desta Promoção; ou
- descumprir quaisquer outras condições estabelecidas neste Regulamento.
Na hipótese de cancelamento ou distrato parcial da compra ou do contrato, não haverá a desclassificação automática de todas as participações do respectivo participante. Será realizado o recálculo da quantidade de cupons a que fará jus com base no valor remanescente elegível da contratação, permanecendo válidos os cupons correspondentes à nova quantidade apurada, observada a ordem sequencial crescente, e sendo automaticamente invalidados os cupons excedentes, ainda que já tenham sido depositados na urna.
A verificação do atendimento às condições de participação e elegibilidade será realizada pela PROMOTORA mediante conferência manual dos dados constantes do cupom e, quando aplicável, consulta aos seus sistemas e registros internos, incluindo a confirmação da compra ou do contrato, do respectivo valor elegível, do pagamento, da situação de adimplência do participante, da validade do cupom sorteado e das demais condições previstas neste Regulamento.
Na hipótese de cancelamento ou distrato total da compra ou do contrato que deu origem à participação, todos os cupons a ele vinculados serão automaticamente invalidados, ainda que já tenham sido depositados na urna.
Caso qualquer hipótese de desclassificação seja constatada no momento da apuração, o respectivo cupom será imediatamente invalidado e será retirado da urna um novo cupom, repetindo-se o procedimento até que seja identificado um participante que atenda integralmente aos requisitos previstos neste Regulamento.
Caso a irregularidade seja constatada após a apuração e antes da efetiva entrega do prêmio, o participante inicialmente contemplado será desclassificado e perderá o direito à premiação, sendo convocado o 1º (primeiro) suplente sorteado, observada a ordem de extração estabelecida no momento da apuração. O suplente convocado ficará igualmente sujeito à verificação de todas as condições de participação e elegibilidade previstas neste Regulamento. Caso o 1º (primeiro) suplente também seja desclassificado, será convocado o suplente subsequente, e assim sucessivamente, respeitada rigorosamente a ordem de extração, até que seja identificado um participante elegível ao recebimento do prêmio.
Caso todos os cupons suplentes previamente sorteados sejam desclassificados ou seus respectivos titulares não atendam às condições de participação e elegibilidade previstas neste Regulamento, não haverá nova apuração, sendo o valor correspondente ao prêmio recolhido pela PROMOTORA ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma e no prazo estabelecidos pela legislação aplicável.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O participante inicialmente contemplado e os suplentes serão anunciados à viva voz no ato da apuração, observada a respectiva ordem de extração. O participante inicialmente contemplado será comunicado acerca da contemplação por meio de telefone e/ou e-mail, de acordo com os dados informados para participação. Os suplentes poderão ser contatados posteriormente, observada a ordem de extração, caso seja necessária sua convocação nos termos deste Regulamento.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue, sem ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias contado da apuração. Para o recebimento, o contemplado deverá preencher e assinar o "Recibo de Contemplação e Entrega do Prêmio" e apresentar os documentos necessários à comprovação de sua identidade e à transferência do veículo. No caso de pessoa física, poderão ser solicitados documento oficial de identificação e CPF; no caso de pessoa jurídica, cartão do CNPJ, atos constitutivos e documentos de identificação de seu representante legal, além dos demais documentos necessários à transferência do prêmio.
O prêmio será atribuído exclusivamente ao participante contemplado, pessoa física ou jurídica, conforme os dados constantes do cupom de participação, sendo intransferível e não podendo ser cedido ou convertido em dinheiro, total ou parcialmente, ressalvadas as hipóteses previstas neste Regulamento e na legislação aplicável.
Caso o contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. Caso o contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso de o contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União Federal. O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s).
No caso de o contemplado ser menor de idade, a premiação será recebida por seu representante legal, mediante a devida comprovação dessa condição, permanecendo o prêmio em nome do contemplado.
No caso de contemplação de pessoa jurídica, o prêmio será recebido por seu(s) representante(s) legal(is), mediante apresentação da documentação necessária à comprovação dos respectivos poderes de representação, devendo o bem ser transferido para a titularidade da pessoa jurídica contemplada e incorporado ao seu patrimônio.
O automóvel será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus fiscal (IPVA; Emplacamento e Licenciamento).
Ressalta-se que para fazer jus ao recebimento do prêmio, o participante contemplado deverá estar plenamente apto à sua transferência e recebimento, não podendo apresentar impedimentos fiscais, cadastrais, administrativos ou legais que inviabilizem a transferência do prêmio para sua titularidade. A PROMOTORA poderá solicitar os documentos e informações necessários à verificação dessa condição. Caso seja constatada qualquer restrição que impossibilite a efetiva transferência do prêmio, o participante será desclassificado, sendo convocado o primeiro suplente e, se necessário, os suplentes subsequentes, observada rigorosamente a ordem de extração e as demais condições previstas neste Regulamento.
Ressalta-se ainda que a responsabilidade da PROMOTORA em relação à premiação limita-se até o momento da efetiva entrega do bem ao contemplado. Eventuais problemas, vícios, defeitos ou ocorrências que venham a surgir após a entrega, decorrentes do uso do produto, serão de inteira e exclusiva responsabilidade do fabricante, nos termos da legislação aplicável, não cabendo à PROMOTORA qualquer responsabilidade ou envolvimento quanto a tais situações.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os prêmios ficarão expostos por meio de materiais promocionais em fotos ilustrativas.
A comprovação de aquisição do prêmio será realizada em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, na sede da empresa promotora, para eventual fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a SPA, no momento da prestação de contas.
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora Mandatária recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.
O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do virtual ganhador será de 180 (cento e oitenta) dias contato da respectiva apuração. Não sendo reclamado neste período à pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente em moeda corrente recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias.
A divulgação desta Promoção será realizada por meio dos canais e materiais de comunicação escolhidos a critério da PROMOTORA, podendo incluir, entre outros, materiais internos, anúncios em rádio, jornais, televisão, outdoors, redes sociais e assessoria de imprensa.
O regulamento completo desta promoção estará disponível no site da PROMOTORA (www.simonettogrupoduarte.com.br).
A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.
É obrigatório que os participantes desta promoção informem seus dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail (se houver), uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do seu prêmio.
Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio.
Fica vedada a participação dos sócios, acionistas, administradores e empregados da PROMOTORA, bem como dos empregados da Santini Consultores Associados Ltda., sendo a verificação dessa condição realizada pela PROMOTORA no momento da apuração, mediante consulta às respectivas relações de pessoas impedidas.
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. Caso, após a apuração e antes da efetiva entrega do prêmio, seja constatado e devidamente comprovado que o participante inicialmente contemplado se enquadrava em alguma das hipóteses de impedimento ou desclassificação previstas neste Regulamento, perderá o direito à premiação, sendo convocado o primeiro suplente e, se necessário, os suplentes subsequentes, observada rigorosamente a ordem de extração e as regras estabelecidas neste Regulamento.
O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração e assim como os demais participantes, autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes da PROMOTORA. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à SPA e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.
A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 7.638/2022).
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Plano de Operação da presente promoção.
O tratamento de dados pessoais dos participantes da presente ação promocional respeitará os princípios e bases autorizativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os dados pessoais coletados serão utilizados pela promotora para fins de execução da presente campanha e serão mantidos pelo período em que a ação promocional perdurar, exceto se subsistir outra base legal para sua manutenção por tempo superior.
A operacionalização da presente campanha pode ser feita por parceiros da promotora, hipótese em que haverá o compartilhamento dos dados dos participantes com a empresa parceira, nos limites do necessário para execução da ação promocional. Destaca-se que tais parceiros estarão vinculados a obrigações de privacidade e proteção de dados em relação aos dados tratados.
Os dados pessoais coletados serão mantidos em ambientes seguros, protegidos por medidas técnicas e administrativas aptas a resguardá-los de acessos não autorizados e situações de destruição, perda, alteração, comunicação e difusão, com padrão usualmente adotado pelo mercado para a proteção de dados.
A presente Promoção é de responsabilidade exclusiva das empresas identificadas neste Regulamento e não possui qualquer vínculo com a Indústria Simonetto ou com outras revendas da marca Simonetto que não estejam expressamente relacionadas como participantes desta Promoção.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos empregados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. Os promotores que disponham de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais de comunicação deverão, obrigatoriamente, utilizar ao menos um desses canais para a divulgação e disponibilização deste regulamento. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação compatíveis com sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral de seu conteúdo por meio eletrônico. Quaisquer resumos, adaptações ou outras formas de simplificação deste regulamento deverão guardar estrita fidelidade aos termos e condições aprovados, sem prejuízo da disponibilização de sua versão integral.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.
Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.
A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.
A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.
Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial.
As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Procons) ou ao Poder Judiciário.
Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.
A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.